SOBRE PATENTES

  •  O que é o registro de patente?

    Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, conferido pelo Estado aos inventores ou às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a invenção. O titular do registro de patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou o processo patenteado. Qualquer pessoa, empresa ou entidade que queira utilizar a patente precisará da autorização do titular.

  •  Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

    Patente de Invenção (PI): Invenções totalmente inéditas. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Modelo de Utilidade (MU): Aperfeiçoamento em uma invenção já existente, que resulte em melhoria funcional ou de forma desta. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

  •  Posso patentear uma ideia?

    Não. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas por Direito Autoral.

  •  O que NÃO pode ser patenteado?

    Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  •  Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

    Deve-se procurar o INPI para proteger o invento. A Patente é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.

  •  Que documentos são necessários para um pedido de patente?

    O pedido de patente deve ser acompanhado de um relatório descritivo, das reivindicações, de desenhos, de um resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O relatório deve descrever o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia. As reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente. Os desenhos, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção. O resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.

  •  É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

    Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil e também no exterior.

  •  Como fazer uma busca de patentes?

    A MARCANTO PROPRIEDADE INTELECTUAL realiza a busca em bases de dados nacionais e internacionais de patente.

  •  Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

    Não é aconselhável fazer o pedido por conta própria, pois é preciso enquadrálo em diversas especificações técnicas exigidas pelo INPI. Caso haja algum erro na redação da patente ou na reinvindicação da proteção, o pedido de patente pode ser negado, mesmo que o invento seja patenteável. A MARCANTO PROPRIEDADE INTELECTUAL possui um corpo técnico especializado e com ampla experiência no registro de patentes, assegurando que a sua patente seja formatada corretamente. Além disso, um processo de patente dura cerca de 3-5 anos. A MARCANTO PROPRIEDADE INTELECTUAL acompanha todos os trâmites e informa sobre a necessidade de cumprimento de todas as exigências administrativas no curso do processo, impedindo que o pedido seja negado pela perda de algum prazo processual. Por fim, caso a sua patente seja alvo de contestação por terceiros, a equipe de advogados especialistas da MARCANTO irá preparar a sua defesa técnica. Em suma, o apoio especializado prestado pela MARCANTO garante total segurança e tranquilidade para o cliente nessa questão tão importante que é a obtenção do privilégio da patente.

  •  Qual o custo do registro?

    Para receber um orçamento completo e detalhado com os custos envolvidos no registro de patente, dentre taxas oficiais e honorários pelo serviço, SOLICITE AQUI!.

  •  A patente só tem validade no Brasil?

    A patente concedida pelo INPI é válida somente no território nacional.

  •  Se eu quiser que a patente também tenha validade fora do Brasil, o que é preciso fazer?

    Nesse caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. Algumas regiões como Europa e África oferecem uma proteção comunitária; um registro apenas tem validade em todo continente. Para países com EUA, China, Argentina, entre outros, a patente deve ser requerida individualmente utilizando tratados existentes como o PCT ou Convenção de Paris. A MARCANTO PROPRIEDADE INTELECTUAL possui parceiros estabelecidos nos cinco continentes, permitindo ao cliente a mesma segurança e tranquilidade para obtenção da patente no exterior. Entre em contato conosco para obter um orçamento para registro de patente nos seus países de interesse.

  •  Qual a duração da Patente?

    A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  •  Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

    O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar, etc., o produto ou processo patenteado. De posse da patente, o titular pode auferir elevados lucros por meio da licença ou transferência remunerada da patente.

  •  Quanto tempo leva para eu conseguir a patente?

    O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio está levando, em média, 3-5 anos.

  •  Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?

    Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

  •  Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

    Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Contudo, caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente.